Itatiba

LEI Nº 5.884, DE 30 DE JULHO DE 2026

LEI Nº 5.884, DE 30 DE JULHO DE 2026

  1.  

  2. Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 5.667, de 21 de junho de 2024, que Dispõe sobre a regulamentação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Itatiba – CMDR e a criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de Itatiba / SP – FUMDER, e dá outras providências’, na forma que especifica.”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 62ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 29 de julho de 2026, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O art. 2º, da Lei Municipal nº 5.667, de 21 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2°. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Itatiba será de caráter consultivo e deliberativo, sendo vinculado à Secretaria de Agricultura da Prefeitura do Município de Itatiba, a quem compete dar todo o suporte administrativo para seu funcionamento.”

Art. 2º. O § 1º do art. 4º, da Lei Municipal nº 5.667, de 21 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

  1. § 1º. O Presidente, Vice-Presidente e o Secretário-Executivo do Conselho serão eleitos por maioria simples, dentre os membros do Conselho, na primeira reunião após a instituição do Conselho, que será presidida pelo membro representante da Secretaria de Agricultura da Prefeitura do Município de Itatiba.”

  2.  

Art. 3º. Os incisos I, II e VI do art. 5º, da Lei Municipal nº 5.667, de 21 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

  1. I – 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente da Secretaria de Agricultura da Prefeitura do Município de Itatiba;

  2. (Lei nº 5.884/26 – fls. 02)

  3.  

  4. II – 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente da Secretaria de Serviços Públicos da Prefeitura do Município de Itatiba responsável pela manutenção das estradas rurais;

  5.  

  6. (…)

  7.  

  8. VI – um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, do setor de fiscalização ambiental;”

Art. 4º. O art. 12, da Lei Municipal nº 5.667, de 21 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12. Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de Itatiba – FUMDER, vinculado à Secretaria de Agricultura da Prefeitura do Município de Itatiba.”

Art. 5º. Os incisos XII e XIII do art. 14, da Lei Municipal nº 5.667, de 21 de junho de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:

XII – receitas oriundas de promoções da Secretaria de Agricultura da Prefeitura do Município de Itatiba, relativas a cursos, congressos, simpósios, eventos, dia de campo, feiras, exposições agropecuárias e empresariais, vendas de publicação e outras atividades congêneres;

XIII – outros recursos vinculados às ações diretamente ligadas à Secretaria de Agricultura.”

Art. 6º. O art. 15, da Lei Municipal nº 5.667, de 21 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15. O Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural do Município será gerido e administrado pela Secretaria de Agricultura da Prefeitura do Município de Itatiba e movimentado pela Secretaria de Finanças, com o acompanhamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR”

Art. 7º. O inciso V, do art. 16, da Lei Municipal nº 5.667, de 21 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

V – aquisição de tratores, maquinários, implementos, equipamentos e veículos para os projetos vinculados à Secretaria de Agricultura da Prefeitura do Município de Itatiba;”

  1. (Lei nº 5.884/26 – fls. 03)

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,

em 30 de julho de 2026

 

 

 

 

  1. THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

  2. Prefeito do Município de Itatiba

 

 

 

Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

 

 

  1. ANTONIO DE CARVALHO

  2. Secretário dos Negócios Jurídicos

Fonte

Redação ClickItatiba

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